Associação

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Conhecendo a Associação

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. Suscitar a criação de comunidades “Fé e Luz”, em qualquer parte do território nacional, com o fito de criar fortes vínculos entre pessoas com deficiência intelectual, suas famílias e amigos. Estas comunidades se reúnem regularmente segundo os princípios da Carta e da Constituição da Associação Internacional Fé e Luz, em encontros de amizade, para celebrar, compartilhar, refletir e rezar, bem como outras iniciativas previstas na citada Carta e Constituição.
  2. Criar vínculos fraternos de apoio entre as diferentes comunidades, em particular mediante encontros regionais, nacionais, internacionais e peregrinações.
  3. Garantir, em todos os níveis, uma formação adaptada para os diferentes membros: pessoas com deficiência intelectual, suas famílias e amigos, pessoas que exercem uma responsabilidade ou prestam serviço na Associação Fé e Luz.
  4. Organizar solidariedade entre comunidades com diferentes situações econômicas.
  5. Promover a inclusão das Comunidades e de seus membros em todos os segmentos humanos e cristãos, velando pelo respeito de cada uma das culturas e tradições religiosas.
  6. Cooperar com outras Associações, que estão a serviço das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias, guardando os princípios e a missão específica do “Fé e Luz”.

Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. 

A Associação é administrada por um Conselho, assim composto: 

– Presidente: JOAQUIM GOMES DA SILVA FILHO

– Vice-Presidente: MÁRCIA TEREZINHA CARLOS

– Coordenador de cada uma das 3 (três) Províncias constituídas no país

PROVÍNCIA CAMPO BELO: SABRINA NALON DE OLIVEIRA

PROVÍNCIA PONTE DA AMIZADE: MÁRCIA VALÉRIA WISSINIEVSKI SOUZA

PROVÍNCIA RENASCER: DENISSON BARROS VIEIRA

– 1º e 2º Tesoureiros

CARLOS ROBERTO WISSINIEVSKI e JULIA MARIA DAS DORES DUARTE

– 1º e 2º Secretários 

MARCELA LAMONICA REGO e ANA LÚCIA SEBASTIÃO SANTOS

 

Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma vez. O Conselho pode convidar para as suas deliberações toda pessoa cuja competência seja necessária.

Em caso de um posto ficar vago, o Conselho de Administração escolhe entre os membros da Associação, uma pessoa para terminar o mandato não expirado de seu predecessor ou até a próxima Assembléia Geral.

Os recursos da Associação se compõem:

  • das cotizações anuais pagas pelos membros ativos da Associação.

(O montante da cotização é fixado pelo Conselho de Administração, devendo ser aprovado pela Assembléia Geral. Ele deve ser modulado, por razões econômicas, segundo as possibilidades de cada região).

  • de participações voluntárias pagas pelas comunidades e por seus membros;
  • de doações de pessoas físicas e jurídicas;
  • de doações, legados e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
  • de subvenções concedidas pelo Estado, Fundações e outras Obras Sociais, por coletividades públicas ou privadas de qualquer natureza;
  • do produto de retribuições recebidas a título de estudos, de trabalhos diversos e outros serviços prestados pela Associação;
  • de recursos a título excepcional, gerados por conferências, colóquios, encontros, peregrinações, direitos de autor e outros;
  • de juros e rendas de bens e valores pertencentes à Associação;
  • de todos os outros recursos autorizados pelos textos legislativos.

Os fundos provenientes, quer dos recursos enumerados, quer do fundo de reserva, não podem ser empregados para um objetivo diverso daquele definido para a Associação.